
Entenda o que caracteriza o abuso de poder, como funciona a AIJE e quais são as consequências para o registro e o mandato.
A legitimidade de uma eleição depende de uma disputa equilibrada. Quando um candidato utiliza recursos financeiros desproporcionais ou a estrutura do poder público para obter vantagem, a vontade do eleitor deixa de ser livre e a igualdade entre os concorrentes é rompida. É exatamente isso que a legislação eleitoral chama de abuso de poder.
Nas Eleições 2026, com disputas para Presidente, Governador, Senador e Deputados, o tema ganha ainda mais relevância. Conhecer os limites legais protege tanto quem disputa quanto quem fiscaliza, e permite agir rapidamente diante de irregularidades.
O que é abuso de poder econômico
O abuso de poder econômico ocorre quando o uso de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, ultrapassa os limites permitidos e passa a influenciar indevidamente o resultado do pleito. Exemplos comuns incluem gastos não declarados, distribuição de bens e vantagens a eleitores, eventos com estrutura incompatível com a prestação de contas e contratação em massa de pessoas para atuar na campanha sem registro adequado.
A Lei Complementar 64/90, em seu artigo 22, e a Lei 9.504/97 tratam do tema. O ponto central não é apenas a existência de dinheiro na campanha, mas a gravidade da conduta e sua capacidade de comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição. Desde a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), não é necessário provar que o abuso alterou o resultado, bastando demonstrar a gravidade das circunstâncias.
O que é abuso de poder político
O abuso de poder político acontece quando agentes públicos utilizam cargo, estrutura, servidores, bens ou programas da administração para favorecer uma candidatura. Pode envolver uso de veículos oficiais em atos de campanha, publicidade institucional com promoção pessoal, nomeações e exonerações com finalidade eleitoral e distribuição de benefícios sociais fora das hipóteses permitidas em lei.
O artigo 73 da Lei 9.504/97 lista as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Muitas delas têm prazos específicos, como a proibição de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Gestores públicos que também são candidatos, ou que apoiam candidaturas, precisam de atenção redobrada ao calendário.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
A AIJE é o principal instrumento para apurar abuso de poder. Pode ser proposta por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral, desde o registro de candidatura até a data da diplomação. O procedimento segue o rito do artigo 22 da LC 64/90, com prazos curtos para defesa, produção de provas e julgamento.
A qualidade das provas é decisiva. Fotografias, vídeos, documentos, publicações em redes sociais, notas fiscais e depoimentos de testemunhas devem ser reunidos com cuidado, preservando data, origem e contexto. Uma denúncia frágil pode ser arquivada rapidamente, enquanto uma ação bem instruída tem muito mais chances de êxito.
Além da AIJE, existem outros caminhos, como a representação por conduta vedada e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, que pode ser ajuizada em até 15 dias após a diplomação.
Consequências para o candidato e o mandato
Reconhecido o abuso, as sanções são severas: cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e declaração de inelegibilidade por oito anos para quem praticou ou contribuiu para a conduta. Em casos de condutas vedadas, também podem ser aplicadas multas significativas.
A cassação pode ocorrer mesmo após a posse, o que gera insegurança para o eleito e para toda a administração. Por isso, a prevenção é sempre a melhor estratégia. Uma assessoria jurídica atuante durante a pré-campanha e a campanha revisa materiais, eventos, contratos e a atuação de apoiadores antes que se transformem em problema.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão pode levar indícios de abuso ao Ministério Público Eleitoral ou utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para denúncias de irregularidades na campanha. Partidos e candidatos, por sua vez, podem ajuizar diretamente as ações cabíveis por meio de advogado.
A orientação técnica faz diferença tanto para quem denuncia quanto para quem se defende. A Martins & Lira Advogados atua em Direito Eleitoral em Manaus e em todo o Amazonas, com experiência em AIJE, representações e defesas perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
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