16/10/2026

Coligações e Federações Partidárias nas Eleições 2026: O Que Mudou

As diferenças entre coligação e federação, as regras atuais e o impacto direto no quociente eleitoral das disputas proporcionais.

O sistema partidário brasileiro passou por mudanças profundas nos últimos anos. O fim das coligações nas eleições proporcionais e a criação das federações partidárias alteraram a forma como os partidos se organizam, montam chapas e disputam vagas nas casas legislativas.

Para quem pretende disputar uma vaga de Deputado Federal ou Estadual em 2026, compreender essas regras é fundamental para avaliar as reais chances eleitorais e escolher o partido certo antes do prazo de filiação.

O fim das coligações proporcionais

A Emenda Constitucional 97/2017 proibiu as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Isso significa que, para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, cada partido apresenta sua própria lista de candidatos e disputa as vagas com os votos que ele mesmo obtiver.

As coligações continuam permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para Presidente, Governador e Senador. Nesses casos, os partidos podem se unir em torno de uma mesma candidatura, somando tempo de propaganda e estrutura de campanha, sem que essa união se estenda às chapas proporcionais.

O que são as federações partidárias

A Lei 14.208/2021 criou as federações partidárias, que permitem a dois ou mais partidos atuarem como se fossem uma única legenda. Diferentemente das antigas coligações, a federação não é temporária: deve durar, no mínimo, quatro anos e vale para todas as eleições desse período, inclusive as proporcionais.

A federação precisa ter abrangência nacional, estatuto próprio e programa comum, além de registro no Tribunal Superior Eleitoral. O partido que deixar a federação antes do prazo mínimo sofre sanções, como a proibição de celebrar nova federação e restrições no acesso ao Fundo Partidário.

Impacto no quociente eleitoral

Nas eleições proporcionais, o quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas. Só participa da distribuição das cadeiras o partido ou federação que atinge esse patamar, observadas as regras de sobras previstas no Código Eleitoral, alteradas pela Lei 14.211/2021.

Para candidatos, isso significa que a força da chapa importa tanto quanto a votação individual. Um candidato com boa votação em um partido que não atinge o quociente pode ficar sem vaga, enquanto outro com menos votos, em uma legenda mais forte, pode ser eleito. As federações surgiram justamente como alternativa para partidos menores somarem força.

As regras das sobras também foram ajustadas por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o que reforça a importância de acompanhar a jurisprudência atualizada antes de definir a estratégia da chapa.

Como escolher o partido ou federação

A escolha deve considerar a densidade eleitoral da legenda no estado, o número de candidatos competitivos na chapa, a distribuição interna dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o tempo de propaganda. Uma análise técnica, com simulações de quociente, ajuda a tomar uma decisão mais segura.

Também é preciso respeitar o prazo de filiação partidária, que é de seis meses antes da eleição, e verificar as regras internas da legenda para a escolha de candidatos em convenção. Mudanças tardias podem inviabilizar a candidatura.

Atenção aos detalhes jurídicos

Convenções mal documentadas, atas incompletas e descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero podem comprometer toda a chapa. A fraude à cota de gênero, por exemplo, tem levado à cassação de todos os eleitos de um mesmo partido.

A Martins & Lira Advogados acompanha partidos, federações e pré-candidatos em todas essas etapas, da análise estratégica à regularidade documental, para que a chapa chegue às urnas com segurança jurídica.

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