10/10/2026

Direito de Resposta Eleitoral: Como Funciona e Quando Solicitar

Procedimento, prazos, competência e situações práticas em que o candidato pode exigir espaço para responder a ofensas e informações falsas.

Durante a campanha, a reputação de um candidato pode ser atingida em poucas horas por uma informação falsa ou ofensiva. O direito de resposta é o instrumento previsto na legislação eleitoral para restabelecer o equilíbrio da disputa e permitir que o eleitor conheça a versão do ofendido.

Por envolver prazos extremamente curtos, contados em horas, o direito de resposta exige atuação rápida e bem fundamentada. Saber quando e como solicitar faz toda a diferença no resultado.

O que diz a legislação

O artigo 58 da Lei 9.504/97 assegura o direito de resposta a candidato, partido, federação ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, divulgados por qualquer veículo de comunicação social.

O direito vale a partir da escolha do candidato em convenção e alcança a propaganda no rádio e na televisão, a imprensa escrita e a internet, incluindo redes sociais e aplicativos. A Resolução TSE 23.608/2019 regulamenta o procedimento.

Prazos para solicitar

Os prazos variam conforme o meio de divulgação. Para ofensas no horário eleitoral gratuito, o pedido deve ser feito em até 24 horas. Na programação normal de rádio e televisão, o prazo é de 48 horas. Na imprensa escrita, de 72 horas. Na internet, o pedido pode ser feito enquanto o conteúdo estiver no ar ou em até 72 horas após sua retirada.

Perder o prazo significa perder o direito. Por isso, a campanha deve contar com monitoramento constante dos meios de comunicação e um fluxo definido para levar rapidamente o conteúdo ofensivo à equipe jurídica.

Competência e procedimento

Nas eleições gerais, o pedido é apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, no caso de candidatos a Governador, Senador e Deputados, ou ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente. O ofensor é notificado para apresentar defesa em 24 horas, e a decisão deve ser proferida em até 72 horas a partir do pedido.

O pedido precisa vir acompanhado de prova da divulgação, como gravação, cópia da publicação ou captura de tela com endereço eletrônico, além do texto da resposta pretendida. A resposta deve guardar relação direta com a ofensa, sem trazer ataques ao adversário.

Como a resposta é exibida

Deferido o pedido, a resposta é divulgada no mesmo veículo, espaço, horário e com destaque equivalente ao da ofensa. No horário eleitoral, o tempo da resposta é descontado do programa de quem ofendeu, nunca inferior a um minuto.

Na internet, a resposta deve ser publicada pelo mesmo meio, com o mesmo impulsionamento, se houver, e permanecer disponível pelo dobro do tempo em que a ofensa ficou no ar. O descumprimento sujeita o responsável a multa e outras medidas.

Casos práticos e cuidados

Afirmações de que um candidato responde a processo que não existe, montagens com sua imagem, distorção de dados sobre sua gestão e acusações sem prova são exemplos frequentes de situações que justificam o pedido. Já críticas políticas duras, baseadas em fatos verdadeiros, em regra fazem parte do debate democrático e não geram direito de resposta.

A Martins & Lira Advogados mantém atuação ágil em pedidos de direito de resposta, com acompanhamento em tempo real durante toda a campanha, para proteger a imagem do candidato sem perder os prazos legais.

Fale com a Martins & Lira

Precisa de orientação sobre este tema? Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso. Fale conosco pelo WhatsApp.

Atendimento em todo o Brasil

Seu caso merece uma estratégia segura.

Agende sua consulta