
Procedimento, prazos, competência e situações práticas em que o candidato pode exigir espaço para responder a ofensas e informações falsas.
Durante a campanha, a reputação de um candidato pode ser atingida em poucas horas por uma informação falsa ou ofensiva. O direito de resposta é o instrumento previsto na legislação eleitoral para restabelecer o equilíbrio da disputa e permitir que o eleitor conheça a versão do ofendido.
Por envolver prazos extremamente curtos, contados em horas, o direito de resposta exige atuação rápida e bem fundamentada. Saber quando e como solicitar faz toda a diferença no resultado.
O que diz a legislação
O artigo 58 da Lei 9.504/97 assegura o direito de resposta a candidato, partido, federação ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, divulgados por qualquer veículo de comunicação social.
O direito vale a partir da escolha do candidato em convenção e alcança a propaganda no rádio e na televisão, a imprensa escrita e a internet, incluindo redes sociais e aplicativos. A Resolução TSE 23.608/2019 regulamenta o procedimento.
Prazos para solicitar
Os prazos variam conforme o meio de divulgação. Para ofensas no horário eleitoral gratuito, o pedido deve ser feito em até 24 horas. Na programação normal de rádio e televisão, o prazo é de 48 horas. Na imprensa escrita, de 72 horas. Na internet, o pedido pode ser feito enquanto o conteúdo estiver no ar ou em até 72 horas após sua retirada.
Perder o prazo significa perder o direito. Por isso, a campanha deve contar com monitoramento constante dos meios de comunicação e um fluxo definido para levar rapidamente o conteúdo ofensivo à equipe jurídica.
Competência e procedimento
Nas eleições gerais, o pedido é apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, no caso de candidatos a Governador, Senador e Deputados, ou ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente. O ofensor é notificado para apresentar defesa em 24 horas, e a decisão deve ser proferida em até 72 horas a partir do pedido.
O pedido precisa vir acompanhado de prova da divulgação, como gravação, cópia da publicação ou captura de tela com endereço eletrônico, além do texto da resposta pretendida. A resposta deve guardar relação direta com a ofensa, sem trazer ataques ao adversário.
Como a resposta é exibida
Deferido o pedido, a resposta é divulgada no mesmo veículo, espaço, horário e com destaque equivalente ao da ofensa. No horário eleitoral, o tempo da resposta é descontado do programa de quem ofendeu, nunca inferior a um minuto.
Na internet, a resposta deve ser publicada pelo mesmo meio, com o mesmo impulsionamento, se houver, e permanecer disponível pelo dobro do tempo em que a ofensa ficou no ar. O descumprimento sujeita o responsável a multa e outras medidas.
Casos práticos e cuidados
Afirmações de que um candidato responde a processo que não existe, montagens com sua imagem, distorção de dados sobre sua gestão e acusações sem prova são exemplos frequentes de situações que justificam o pedido. Já críticas políticas duras, baseadas em fatos verdadeiros, em regra fazem parte do debate democrático e não geram direito de resposta.
A Martins & Lira Advogados mantém atuação ágil em pedidos de direito de resposta, com acompanhamento em tempo real durante toda a campanha, para proteger a imagem do candidato sem perder os prazos legais.
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