
Conheça as fontes permitidas de recursos, os limites de doação, as vedações legais e as regras para uso de Pix e plataformas digitais.
Desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento de campanhas por empresas, o modelo brasileiro passou a depender de recursos públicos e de doações de pessoas físicas. Conhecer essas regras é essencial para estruturar uma campanha viável e evitar problemas na prestação de contas.
Nas Eleições 2026, o uso de ferramentas digitais de arrecadação, como o Pix e as plataformas de financiamento coletivo, exige atenção especial à identificação dos doadores e ao cumprimento dos limites legais.
Fontes de recursos permitidas
As campanhas podem ser financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pelo Fundo Partidário, por doações de pessoas físicas, por recursos próprios do candidato e pela comercialização de bens e serviços ou realização de eventos de arrecadação, nos termos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE 23.607/2019.
A distribuição do FEFC entre os candidatos é definida por critérios aprovados pela direção nacional de cada partido, observadas as regras de destinação mínima para candidaturas femininas e de pessoas negras. O candidato precisa solicitar formalmente os recursos ao partido.
Limites de doação e autofinanciamento
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição. A doação acima desse limite sujeita o doador a multa de até 100% da quantia em excesso. A Receita Federal cruza os dados das doações com as declarações de imposto de renda.
O candidato pode utilizar recursos próprios até o limite de 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo que disputa. Doações estimáveis em dinheiro, como o uso de bens próprios do doador, também precisam ser registradas e têm limites próprios.
Vedações importantes
É proibido receber doações de pessoas jurídicas, de entidades estrangeiras, de órgãos públicos, de concessionárias de serviço público, de entidades de classe ou sindicais e de organizações religiosas, entre outras fontes listadas no artigo 24 da Lei 9.504/97.
Também são vedadas doações de origem não identificada. Recursos sem identificação do doador devem ser devolvidos ou, quando isso não for possível, recolhidos ao Tesouro Nacional. O uso desses valores na campanha pode levar à desaprovação das contas e até à cassação.
Pix, cartões e financiamento coletivo
As doações por Pix são permitidas, desde que feitas diretamente para a conta bancária específica da campanha e com identificação do CPF do doador. Transferências para contas pessoais do candidato ou de terceiros são irregulares.
O financiamento coletivo, conhecido como crowdfunding ou vaquinha virtual, pode ser utilizado a partir de 15 de maio do ano eleitoral, apenas por meio de empresas previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. A plataforma deve identificar cada doador, emitir recibos e repassar os valores à conta da campanha somente após o registro da candidatura.
A arrecadação antecipada não autoriza pedido explícito de voto, o que exige cuidado com a comunicação utilizada na divulgação da vaquinha.
Planejamento financeiro com segurança
Uma campanha bem estruturada define previamente responsáveis financeiros, abre as contas bancárias obrigatórias, controla recibos e acompanha cada entrada em tempo real. Esse cuidado evita sobressaltos na prestação de contas e protege o mandato.
A Martins & Lira Advogados presta assessoria jurídica a candidatos e partidos na estruturação financeira da campanha, revisando contratos, doações e procedimentos de arrecadação.
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