14/10/2026

Pesquisas Eleitorais 2026: Regras de Registro, Divulgação e Penalidades

Saiba quais são as obrigações legais para registrar e divulgar pesquisas, como identificar levantamentos irregulares e quais são as punições.

As pesquisas eleitorais influenciam o comportamento de eleitores, doadores e apoiadores. Por isso, a legislação estabelece regras rígidas para sua realização e divulgação, com o objetivo de garantir transparência e evitar manipulação da opinião pública.

Em 2026, com o uso intenso de redes sociais e aplicativos de mensagens, cresce o risco de circulação de levantamentos falsos ou sem registro. Candidatos, partidos, institutos e veículos de comunicação precisam conhecer as regras para não sofrer sanções.

Registro obrigatório na Justiça Eleitoral

O artigo 33 da Lei 9.504/97 determina que toda pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, destinada à divulgação, deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua publicação. O registro é feito no sistema PesqEle, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No registro devem constar informações como contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de coleta, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, questionário completo e nome do estatístico responsável, com registro no Conselho Regional de Estatística. A Resolução TSE 23.600/2019 detalha esses requisitos.

Regras para a divulgação

Na divulgação, é obrigatório informar o período de realização da coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome de quem contratou e da empresa que realizou o levantamento, além do número de registro na Justiça Eleitoral.

Enquetes e sondagens sem metodologia científica não podem ser divulgadas durante o período de campanha como se fossem pesquisas. Postagens em redes sociais com gráficos e percentuais sem registro também podem ser enquadradas como divulgação irregular, mesmo quando compartilhadas por apoiadores.

Pesquisas irregulares e fake polls

As chamadas fake polls são levantamentos inventados ou manipulados, divulgados para criar a impressão de vantagem de determinado candidato. Elas costumam circular em grupos de mensagens, com logotipos falsos de institutos conhecidos ou números de registro inexistentes.

Uma forma simples de verificação é consultar o número de registro no sistema do TSE, que permite acesso público às informações da pesquisa. Partidos, coligações, federações, candidatos e o Ministério Público podem impugnar o registro de pesquisas que apresentem falhas metodológicas ou informações incompletas.

Penalidades previstas em lei

A divulgação de pesquisa sem prévio registro sujeita os responsáveis a multa, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, punido com detenção de seis meses a um ano e multa, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo.

Além das sanções diretas, a divulgação massiva de pesquisas falsas pode ser analisada como parte de um contexto de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, com reflexos sobre o registro e o mandato do candidato beneficiado.

Como agir diante de uma pesquisa suspeita

O primeiro passo é preservar as provas: capturas de tela com data, links, nomes de grupos e perfis que compartilharam o conteúdo. Em seguida, verificar o registro no TSE e, se necessário, ingressar com representação para remoção do conteúdo e aplicação das penalidades.

A Martins & Lira Advogados orienta candidatos e partidos na contratação de pesquisas regulares, na análise de levantamentos adversários e na atuação rápida contra divulgações irregulares.

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