
Obrigações de candidatos e partidos, documentação necessária, prazos e as consequências da desaprovação das contas.
A prestação de contas é a etapa em que o candidato demonstra à Justiça Eleitoral a origem e o destino de todos os recursos utilizados na campanha. Longe de ser mera formalidade, ela pode definir a diplomação e o futuro político de quem disputou o pleito.
Erros simples, como recibos ausentes ou movimentações fora da conta bancária específica, estão entre as principais causas de desaprovação. A boa notícia é que a maioria deles pode ser evitada com organização desde o primeiro dia de campanha.
Quem deve prestar contas
Todos os candidatos, inclusive os que renunciaram ou tiveram o registro indeferido, e os partidos políticos em todas as esferas devem prestar contas, nos termos dos artigos 28 a 32 da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE 23.607/2019. A obrigação existe mesmo que a campanha não tenha movimentado recursos.
O candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele indicada para a administração financeira da campanha pela veracidade das informações. As contas devem ser assinadas por profissional de contabilidade e por advogado.
Documentação e controles indispensáveis
A campanha deve abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos, além de contas próprias para o Fundo Partidário e para o FEFC. Todas as receitas e despesas precisam transitar por essas contas, com emissão de recibos eleitorais e guarda das notas fiscais.
Contratos de prestação de serviços, comprovantes de pagamento, termos de cessão de bens e registros de doações estimáveis em dinheiro devem ser organizados durante a campanha, e não apenas no final. O sistema SPCE, da Justiça Eleitoral, deve ser alimentado de forma contínua.
Prazos que não podem ser perdidos
Durante a campanha, candidatos e partidos enviam relatórios financeiros em até 72 horas contadas do recebimento de cada doação e uma prestação de contas parcial em data definida no calendário eleitoral. A prestação de contas final deve ser entregue até o trigésimo dia posterior à eleição.
Para quem disputa o segundo turno, o prazo é de até 20 dias após sua realização. A ausência de prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral durante todo o mandato para o qual o candidato concorreu.
Consequências da desaprovação
As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou julgadas não prestadas. A desaprovação pode gerar a devolução de recursos públicos ao Tesouro Nacional e servir de base para representação por arrecadação ou gasto ilícito, prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97.
Nessa representação, comprovadas as irregularidades graves, o candidato pode ter o diploma cassado. Para os partidos, a desaprovação pode resultar na suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Boas práticas para aprovar as contas
Defina um responsável financeiro experiente, centralize pagamentos na conta oficial, evite saques em espécie, confira a identificação de cada doador e respeite os limites de gastos. Revisões periódicas com contador e advogado ajudam a corrigir falhas antes do envio final.
A Martins & Lira Advogados acompanha a prestação de contas de candidatos e partidos desde o início da campanha, atuando também na defesa em diligências e no julgamento das contas.
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