
A diferença entre pré-campanha e campanha, o uso de redes sociais e as multas aplicadas à propaganda fora do prazo.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, o pré-candidato pode se apresentar ao eleitorado, mas precisa respeitar limites claros para não ser punido por propaganda antecipada.
Com as redes sociais, a linha entre divulgação legítima e propaganda irregular ficou mais sutil. Entender essa fronteira é essencial para quem deseja construir sua pré-campanha com segurança.
O que diz a legislação
O artigo 36 da Lei 9.504/97 fixa o início da propaganda eleitoral. Já o artigo 36-A lista condutas que não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, como a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato e a participação em entrevistas, debates e encontros.
O critério central adotado pela jurisprudência do TSE é a existência de pedido explícito de voto, que pode ocorrer também por meio das chamadas palavras mágicas, expressões que equivalem ao pedido, como vote em mim ou conto com seu voto.
O que é permitido na pré-campanha
O pré-candidato pode divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, participar de eventos partidários, realizar prévias e seminários, divulgar atos parlamentares e debates legislativos, e promover encontros em ambiente fechado para tratar de planos de governo e alianças.
Também é possível a arrecadação prévia por financiamento coletivo a partir de 15 de maio, por empresas cadastradas no TSE, desde que sem pedido de voto.
O que é proibido antes do período oficial
Além do pedido explícito de voto, a jurisprudência considera irregular o uso de meios proscritos durante a campanha, como outdoors, mesmo sem pedido de voto. A divulgação por meios que seriam proibidos no período oficial também é vedada antes dele.
O impulsionamento pago de conteúdo nas redes sociais com caráter eleitoral, antes do período permitido, é outro ponto sensível. Gastos desproporcionais na pré-campanha podem, inclusive, ser analisados como abuso de poder econômico.
Multas e outras penalidades
A propaganda antecipada sujeita o responsável e o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento, a multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000 ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.
Em situações mais graves, com uso massivo de recursos, a conduta pode ser apurada em AIJE, com risco de cassação do registro ou do diploma e de inelegibilidade.
Como organizar uma pré-campanha segura
Revisar previamente roteiros de vídeos, artes, legendas e falas em eventos evita expressões que possam ser interpretadas como pedido de voto. Também é recomendável controlar os gastos e registrar todas as despesas da pré-campanha.
A Martins & Lira Advogados orienta pré-candidatos em Manaus e em todo o Amazonas na construção de uma pré-campanha eficiente e dentro da lei, além de atuar na defesa em representações por propaganda antecipada.
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